A atuação dos chamados flanelinhas voltou ao centro de uma discussão jurídica no Brasil após Belo Horizonte aprovar, em primeiro turno, um projeto que prevê multa de R$ 1 mil para quem cobrar ou exigir valores para vigiar veículos ou reservar vagas em vias públicas.
O PL 702/2026, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), foi aprovado em 10 de setembro por 31 votos favoráveis e sete contrários. O texto prevê que a multa seja aplicada em dobro em caso de reincidência. A proposta ainda precisa concluir a tramitação antes de uma eventual entrada em vigor.
O projeto considera como flanelinha quem aborda, constrange, solicita, exige, cobra, recebe ou tenta receber valores ou vantagens para vigiar veículos, demarcar vagas ou condicionar a permanência do carro estacionado ao pagamento. A regra também alcançaria lavadores de veículos licenciados que pratiquem essas condutas.
A atividade é regulamentada por lei federal
A discussão jurídica ocorre porque a atividade de guardador autônomo de veículos é reconhecida pela Lei Federal nº 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto nº 79.797/1977.
O ponto central não é simplesmente se um município pode fiscalizar o uso das ruas, mas se uma legislação municipal pode proibir ou restringir uma profissão regulamentada por norma federal.
É justamente essa questão que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso de Porto Alegre chegou ao STF
O processo que chegou à Corte envolve a Lei Complementar nº 874/2020, de Porto Alegre, que proibiu a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros públicos da cidade.
Um profissional conseguiu na Justiça o direito de continuar trabalhando, e a Prefeitura de Porto Alegre recorreu. O caso chegou ao STF por meio do ARE 1.482.123.
Em junho de 2025, o Supremo reconheceu a repercussão geral do Tema 1.406, o que significa que a decisão deverá servir como referência para processos semelhantes em todo o país. O relator é o ministro Luiz Fux. Até o momento, não há data definida para o julgamento do mérito.
A questão submetida ao STF é se estados e municípios podem impor condições ou restringir o exercício de uma profissão cuja regulamentação é de competência da União.
Cobrar não significa necessariamente cometer crime
A existência da profissão regulamentada não significa que qualquer comportamento praticado por um flanelinha seja permitido.
A cobrança compulsória, ameaça ou constrangimento pode gerar consequências jurídicas próprias. Além disso, reservar uma vaga pública com cones, objetos ou outros obstáculos pode configurar infração de trânsito por obstrução indevida da via, conforme as circunstâncias.
O ponto em discussão no STF é diferente: até onde o município pode ir ao regulamentar o uso do espaço público sem invadir a competência da União para legislar sobre profissões.
Outras cidades adotaram regras diferentes
Belo Horizonte não é a única cidade a estabelecer restrições.
Em Porto Alegre, a legislação municipal proíbe a atividade e prevê fiscalização pela Guarda Municipal.
Já São Paulo adotou outra abordagem: a legislação municipal não proíbe a atuação dos guardadores e lavadores autônomos, mas estabelece punições para práticas como ameaça, coação ou imposição de preço.
Em Curitiba, também há discussão sobre a regulamentação da atividade, com propostas voltadas ao credenciamento e à proibição de cobranças abusivas e reserva irregular de vagas.
Assim, enquanto o STF não definir a questão constitucional envolvendo a competência dos municípios, as cidades seguem adotando modelos diferentes para lidar com a atuação dos flanelinhas.