O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à Lei estadual nº 6.143/2025, que promoveu mudanças na estrutura administrativa da autarquia e na organização dos cargos de servidores.
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No comunicado, o órgão afirma que a decisão do Supremo não declarou a inconstitucionalidade integral da lei nem anulou, de forma geral, o aproveitamento dos servidores. Segundo o Detran-RO, o julgamento estabeleceu limites para o exercício de determinadas atribuições funcionais, especialmente as relacionadas à fiscalização e à operação de trânsito.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.872, sob relatoria do ministro Nunes Marques.
O que decidiu o STF
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Conforme o esclarecimento divulgado pelo Detran-RO, o Supremo afastou interpretações que permitissem a servidores aproveitados de cargos cujas atribuições originais não tenham semelhança substancial com as funções de agente de trânsito exercer diretamente atividades típicas do poder de polícia.
Entre essas atividades estão a fiscalização e a operação de trânsito, a lavratura de autos de infração e outros atos que exigem competência legal específica.
O departamento explica que a Lei estadual nº 6.143/2025 promoveu uma reestruturação administrativa, reorganizando cargos em extinção e padronizando nomenclaturas relacionadas à carreira de agente de trânsito. Segundo a nota, a norma foi aprovada após parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Estado, consulta a entidades especializadas e debate na Assembleia Legislativa de Rondônia.
O posicionamento do órgão, porém, não altera os limites estabelecidos pelo STF para o exercício das atribuições de fiscalização.
Servidores podem continuar em atividades de apoio
A nota também esclarece que servidores alcançados pelas restrições podem continuar participando de atividades de apoio às ações de educação e fiscalização de trânsito.
O Detran-RO ressalta, contudo, que essa participação não representa autorização para exercer diretamente competências próprias do poder de polícia, quando não houver atribuição legal para isso.
Na prática, a distinção está entre auxiliar as atividades do órgão e praticar atos que dependem de competência específica para fiscalizar e autuar condutores.
Decisão não cancela multas automaticamente
Um dos pontos destacados pelo departamento é que o julgamento do STF não determinou o cancelamento automático de multas de trânsito.
Segundo o Detran-RO, cada autuação deve observar os requisitos previstos na legislação. O órgão também afirma que acompanha o andamento do processo com a Procuradoria-Geral do Estado e que adotará as medidas necessárias para adequar suas ações ao entendimento do Supremo.
A decisão, portanto, não significa que todas as multas aplicadas pelo departamento sejam inválidas. Eventuais questionamentos dependem das circunstâncias de cada autuação e da verificação de quem praticou o ato, quais eram suas atribuições legais e se os requisitos do procedimento foram respeitados.
A data da infração também pode ser relevante para a análise, mas o comunicado não estabelece um período específico a partir do qual todas as multas seriam válidas ou inválidas.
Motoristas podem apresentar defesa e recurso
O Detran-RO reafirmou que os cidadãos têm direito à ampla defesa e ao recurso contra autuações, desde que observem os requisitos e os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Motoristas que tenham dúvidas sobre uma multa podem conferir a notificação, consultar os dados do auto de infração e verificar os prazos para contestação. Caso identifiquem possíveis irregularidades, podem apresentar defesa pelos canais oficiais, com os argumentos e documentos pertinentes.
A nota de esclarecimento busca delimitar os efeitos da decisão do STF sobre a estrutura administrativa do Detran-RO e a atuação de seus servidores. O entendimento central é que a reorganização dos cargos não autoriza, por si só, o exercício de funções de fiscalização por profissionais que não tenham competência legal para isso.