O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) de motoristas incluídos em um período específico de vencimento. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro de 2026.
 
A prorrogação contempla documentos que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Nesses casos, a validade fica automaticamente estendida até 9 de dezembro de 2026.
 
O motorista não precisa emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento específico no Detran para obter a extensão. Durante o período, os órgãos de trânsito devem considerar os documentos abrangidos pela medida como válidos para fins de fiscalização.
 
QUEM NÃO TEM DIREITO
 
A medida não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também ficam fora da regra as habilitações cujo vencimento ocorreu antes de 5 de junho de 2026.
 
E DEPOIS DE 9 DE DEZEMBRO?
 
Após o fim da prorrogação, os motoristas contemplados terão 30 dias para realizar a renovação da habilitação.
 
A extensão foi adotada durante a transição das novas regras de renovação da CNH. Entre as mudanças previstas pela legislação está a renovação automática para determinados condutores, mas a implementação depende de adequações nos sistemas da Senatran e dos Detrans.