A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) segue prazos diferentes de acordo com a idade do motorista. Para condutores com 70 anos ou mais, o exame de aptidão física e mental deve ser renovado, em regra, a cada três anos. A previsão está no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O objetivo da avaliação é verificar se o condutor mantém as condições físicas e mentais necessárias para dirigir com segurança. Caso o perito identifique alguma condição que possa comprometer a capacidade de condução, o prazo de validade poderá ser reduzido.
ATENÇÃO À SAÚDE
Entre as condições que podem exigir uma avaliação mais cuidadosa estão doenças ou limitações que afetem capacidades importantes para a condução, como visão, audição, mobilidade, coordenação motora e funções cognitivas.
A legislação também prevê que, diante de indícios de deficiência física ou mental ou de doença progressiva que possa diminuir a capacidade para dirigir, o prazo estabelecido para a renovação pode ser reduzido por recomendação do médico perito.
Por isso, ter 70 anos ou mais não significa perder automaticamente o direito de dirigir. A manutenção ou não da habilitação depende da avaliação das condições do motorista e do resultado dos exames exigidos.
PRAZOS
Atualmente, o CTB estabelece os seguintes períodos para o exame de aptidão física e mental:
- Menos de 50 anos: a cada 10 anos;
- De 50 a menos de 70 anos: a cada 5 anos;
- 70 anos ou mais: a cada 3 anos.
Além disso, a avaliação pode determinar um período de validade menor quando houver justificativa médica.
Para o motorista com 70 anos ou mais, portanto, é importante acompanhar a data de vencimento da CNH e realizar os procedimentos necessários dentro do prazo. A não realização dos exames exigidos pode impedir a renovação regular do documento.