Os motoristas que utilizam rodovias com sistema de pedágio Free Flow passam a contar com uma nova ferramenta para acompanhar as cobranças. A partir desta segunda-feira (24), as informações sobre passagens realizadas nos pórticos eletrônicos podem ser consultadas diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil.
 
A mudança concentra em um único ambiente informações que anteriormente precisavam ser consultadas nos canais individuais de cada concessionária. Com isso, o motorista poderá verificar suas passagens, a situação de cada cobrança e os respectivos prazos para pagamento.
 
Como consultar as cobranças
 
Para verificar possíveis débitos no aplicativo CNH do Brasil, o motorista deve:
  • acessar o painel “Veículos”;
  • selecionar o veículo desejado;
  • tocar na opção “Pedágio eletrônico”.
 
Na tela, serão apresentadas as passagens realizadas em ordem cronológica. O sistema também informa a situação de cada cobrança, que pode aparecer como paga, vencida ou em processamento, além do prazo disponível para regularização.
 
A ferramenta também contempla veículos equipados com tags de pagamento automático. Nesses casos, a cobrança é encaminhada diretamente para o sistema vinculado à tag.
 
Onde o pagamento é feito
 
Apesar de permitir a consulta das cobranças, o aplicativo não centraliza necessariamente o pagamento. Para quitar uma tarifa pendente, o motorista deverá acessar o canal oficial da concessionária responsável, indicado pelo próprio aplicativo.
 
O pagamento da tarifa continua sendo obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo estabelecido, que é de até 30 dias a partir da disponibilização da cobrança no sistema.
 
Para ajudar a evitar atrasos, o aplicativo também poderá enviar notificações aos motoristas, incluindo alertas sobre a proximidade do vencimento, com antecedência de até cinco dias.
 
Quem não realizar o pagamento dentro do prazo previsto fica sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Prazo para regularizar pendências
 
De acordo com as regras estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.026, os motoristas terão até 16 de novembro de 2026 para regularizar as pendências relacionadas ao período de transição do sistema.
 
A medida ocorre após mudanças anteriores no modelo de cobrança, que chegaram a resultar na suspensão de aproximadamente 3,4 milhões de multas relacionadas ao não pagamento de tarifas do Free Flow.
 
Durante o período de transição, 1.324.797 multas por falta de pagamento de tarifas foram canceladas após os respectivos débitos serem regularizados.
 
E quem já pagou a multa?
 
Motoristas que já quitaram uma multa de trânsito aplicada em razão do não pagamento de uma tarifa do Free Flow também estão incluídos nas novas regras.
 
Nesses casos, o usuário poderá solicitar o ressarcimento do valor pago pela multa diretamente ao órgão responsável pela autuação. Para ter direito ao procedimento, porém, será necessário quitar a tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026.
 
Como funciona o Free Flow
 
O Free Flow é um sistema de cobrança eletrônica de pedágio que elimina a necessidade de praças físicas. Em vez de parar para realizar o pagamento, o veículo passa por pórticos instalados ao longo da rodovia, que identificam a passagem por meio da placa ou da tag instalada no para-brisa.
 
A tecnologia foi adotada no Brasil a partir de 2023 com o objetivo de diminuir filas e congestionamentos provocados pelas praças tradicionais de pedágio.
 
Atualmente, o sistema está presente em diferentes rodovias brasileiras, incluindo a BR-364, em Rondônia, administrada pela concessionária Nova 364.
 
Entre os trechos com Free Flow estão:
  • BR-101/RJ-SP – RioSP/Motiva;
  • BR-381/MG – Nova 381;
  • BR-262/MG – Way-262;
  • BR-116/SP-RJ – RioSP;
  • BR-364/RO – Nova 364;
  • BR-277/PR – EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR – EPR Paraná;
  • SP-099 – Contorno Sul da Tamoios;
  • SP-150 – Sistema Anchieta-Imigrantes;
  • SP-333 – Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – EPR Sul de Minas;
  • ERS-122, ERS-240, ERS-446 e RSC-453, no Rio Grande do Sul.