Motoristas de Rondônia que receberam multas de trânsito aplicadas por servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) podem ter motivos para verificar as circunstâncias da autuação. Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a atuação de funcionários transferidos de outras carreiras para exercer funções de agentes de trânsito, especialmente quando os cargos de origem não possuem atribuições substancialmente semelhantes.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.872, apresentada pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), que questionou dispositivos da Lei Estadual nº 6.143/2025, responsável por alterações no plano de carreira dos servidores do Detran de Rondônia.
O ponto central da controvérsia é saber até onde servidores originalmente contratados para outras funções podem atuar na fiscalização de trânsito e exercer atividades que envolvem o poder de polícia.
O que o ministro decidiu
No voto, Nunes Marques julgou parcialmente procedente o pedido para afastar interpretações da legislação estadual que permitissem a servidores aproveitados de cargos sem atribuições semelhantes exercer atividades típicas de fiscalização de trânsito.
O ministro também delimitou quais atividades esses funcionários podem desempenhar. Conforme o documento, eles podem atuar em funções de apoio, como auxiliar em operações de educação e fiscalização, além de preencher documentos que deverão ser assinados pelo agente responsável.
A decisão, porém, estabelece um limite expresso para essa atuação.
“Daí não se extrai autorização para lavratura direta de autos de infração ou exercício próprio da fiscalização”, registra o voto do ministro.
Em outro trecho, a decisão afasta a possibilidade de que servidores cujas atribuições originais não guardem semelhança substancial com as funções de agente de trânsito exerçam atividades de fiscalização, operação de trânsito e lavratura de autos de infração.
Curso de formação e mudança de função no Detran
A controvérsia envolve mudanças promovidas após a aprovação da Lei Estadual nº 6.143/2025. Segundo relatos que motivaram os questionamentos, servidores originalmente vinculados a outras áreas do Detran-RO teriam participado de capacitações para desempenhar funções relacionadas à fiscalização de trânsito.
Em setembro de 2025, durante a gestão de Sandro Rocha à frente do órgão, foram realizados encontros e atividades de capacitação que, segundo as informações divulgadas sobre o caso, envolveram servidores de diferentes localidades do estado.
O questionamento jurídico não se limita à realização de cursos. O ponto decisivo é se a capacitação e o aproveitamento funcional poderiam autorizar servidores de outras carreiras a exercer atribuições exclusivas de agentes de trânsito, sem que os cargos de origem apresentassem a necessária compatibilidade.
A decisão do STF estabelece que a mudança de nomenclatura, o aproveitamento funcional ou a conclusão de curso de formação não são suficientes para legitimar o exercício dessas atividades quando não houver semelhança substancial entre as atribuições dos cargos.
Multas aplicadas por esses servidores são inválidas?
A decisão abre espaço para que motoristas verifiquem autuações nas quais possa ter ocorrido exercício irregular da fiscalização. Entretanto, é incorreto afirmar que todas as multas emitidas pelo Detran-RO são inválidas ou que deixaram automaticamente de precisar ser pagas.
Para avaliar uma autuação, é necessário verificar quem realizou o ato, qual era o cargo de origem do servidor, quais atribuições ele exercia e se a situação se enquadra nas restrições estabelecidas pelo STF.
Também é importante distinguir a atuação de um servidor em funções auxiliares da lavratura direta de um auto de infração. A decisão não proíbe genericamente a participação de todos os servidores administrativos em operações de trânsito, mas impede que o apoio seja interpretado como autorização para exercer competências próprias de fiscalização.
Como o motorista pode proceder
Quem recebeu uma multa e suspeita que ela tenha sido aplicada por servidor sem competência para realizar a autuação pode solicitar informações sobre o auto de infração e verificar os meios administrativos de contestação disponibilizados pelo órgão.
O motorista deve observar os prazos indicados na notificação e apresentar recurso com os fundamentos e documentos pertinentes. A decisão do STF pode ser relevante para a análise, caso existam elementos que indiquem incompatibilidade entre o cargo do servidor e a atividade exercida.
A eventual invalidação depende da análise concreta da autuação e da aplicação da decisão judicial ao caso. Portanto, antes de deixar de pagar uma multa, o condutor deve confirmar se há fundamento jurídico para contestá-la e quais são os efeitos aplicáveis à sua situação.
O que fica estabelecido: o STF restringiu o exercício de funções típicas de fiscalização por servidores aproveitados de cargos sem atribuições substancialmente semelhantes. A decisão não representa um cancelamento automático de todas as multas de trânsito emitidas em Rondônia.
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