Motoristas podem cometer infrações de trânsito sem perceber que determinadas atitudes estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas situações comuns, como buzinar em horários proibidos, passar em alta velocidade por poças d’água e dirigir enquanto come, podem resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
O CTB reúne centenas de enquadramentos de infrações, com penalidades que variam conforme a conduta. Conhecer as regras ajuda a evitar autuações e, principalmente, a reduzir riscos para motoristas, passageiros e pedestres.
 
Molhar pedestres pode gerar multa
 
Passar com o veículo sobre uma poça d’água e atingir pedestres com respingos pode configurar infração de trânsito. O artigo 171 do CTB prevê penalidade para quem usa o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos.
 
A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Em dias de chuva, o motorista deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção ao se aproximar de calçadas e locais com circulação de pessoas.
 
Buzina durante a madrugada é proibida
 
A buzina deve ser utilizada de maneira breve, como advertência para evitar situações de risco. O artigo 227 do CTB prevê infração leve para quem utiliza o equipamento de forma prolongada, sucessiva ou entre as 22h e as 6h, além de outras situações previstas na legislação.
 
A penalidade é multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. O uso também deve respeitar a sinalização e as restrições aplicáveis a determinados locais.
 
Compras no banco traseiro exigem atenção
 
Transportar sacolas de supermercado no banco traseiro não configura, por si só, uma infração de trânsito. O cuidado necessário é acomodar os objetos de maneira que não comprometam a segurança dos ocupantes nem atrapalhem a condução.
 
Sacolas e outros volumes soltos podem ser projetados durante uma frenagem brusca. Caso a forma de transporte represente risco ou se enquadre em alguma conduta proibida pelo CTB, o motorista poderá ser autuado conforme a situação.
 
Dirigir com apenas uma mão pode resultar em multa
 
O artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos, exceto em situações específicas, como fazer sinais regulamentares, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
 
A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Comer ou segurar objetos enquanto dirige pode levar o condutor a cometer essa infração, caso passe a conduzir o veículo com apenas uma mão fora das exceções previstas.
 
Dirigir após consumir bebida alcoólica
 
Conduzir veículo sob a influência de álcool é uma infração gravíssima. A penalidade administrativa inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas previstas na legislação.
 
O valor da multa é dobrado em caso de reincidência no período legal aplicável. Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode configurar crime de trânsito.
 
Pane seca também é infração
 
Ficar sem combustível durante o trajeto, situação conhecida como pane seca, também pode resultar em autuação. O artigo 180 do CTB estabelece que ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração média.
 
A penalidade é multa de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH, além da possibilidade de remoção do veículo. Para evitar o problema, o motorista deve acompanhar o nível de combustível e planejar o abastecimento antes de iniciar viagens ou percursos longos.
 
Respeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro é essencial para evitar penalidades e contribuir para a segurança nas vias.