Motoristas que tiveram ou terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para regularizar o documento. A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279/2026 e também se aplica às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Com a nova regra, as habilitações desse período ficam consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado. A prorrogação é automática e não exige solicitação ao Detran nem a emissão de uma nova CNH.
Por que o prazo foi prorrogado
A extensão faz parte do período de transição para a implantação das novas regras relacionadas à renovação da CNH. O Ministério dos Transportes já havia adotado uma primeira prorrogação para documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de setembro, posteriormente ampliada pela Deliberação nº 279.
A nova legislação também criou um processo simplificado de renovação para determinados motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro Positivo de Condutores.
Nesse caso, o motorista que cumprir os requisitos pode ter a renovação realizada de forma automática após a realização e aprovação nos exames exigidos.
O que acontece depois de 9 de dezembro
O prazo excepcional termina em 9 de dezembro de 2026. Depois disso, os condutores abrangidos pela prorrogação ainda terão 30 dias para realizar a renovação, conforme determina a própria Deliberação Contran nº 279.
A prorrogação, porém, não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Quem pode ter renovação automática
A renovação automática está relacionada aos motoristas que estiverem inscritos no RNPC e cumprirem os demais requisitos previstos na legislação.
O exame de aptidão física e mental continua sendo exigido. Após a aprovação, o documento atualizado pode ser disponibilizado digitalmente. Quem quiser a versão física deverá solicitar a impressão ao Detran e pagar a taxa estadual correspondente.
Validade normal da CNH continua por idade
Fora dessa prorrogação excepcional, continuam valendo os prazos previstos para a validade da habilitação:
- Menores de 50 anos: até 10 anos
- De 50 a 69 anos: até 5 anos
- A partir de 70 anos: até 3 anos
O prazo também pode ser reduzido por determinação médica.
Qual é a multa por dirigir com a CNH vencida
A prorrogação excepcional não deve ser confundida com a regra geral do Código de Trânsito Brasileiro. Fora dos períodos autorizados, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.
A penalidade prevista é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Por isso, quem possui uma CNH com vencimento dentro do período abrangido pela Deliberação nº 279 deve ficar atento ao prazo excepcional de 9 de dezembro de 2026 e, depois dele, aos 30 dias previstos para a renovação.