Motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com morte ou lesão corporal estão sujeitos a punições mais severas previstas na legislação brasileira. A regra foi estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endureceu as penalidades para esse tipo de crime.
A principal mudança é que, nesses casos, a pena de reclusão não pode ser substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou outras medidas alternativas.
A legislação determina tratamento mais rigoroso para acidentes em que fique comprovado que o motorista estava embriagado e que sua conduta resultou em lesão corporal ou morte, mesmo sem a intenção de provocar o acidente.
Objetivo é combater a violência no trânsito
A alteração na lei busca reduzir a impunidade em acidentes graves provocados pela combinação entre álcool e direção, uma das principais causas de mortes no trânsito brasileiro.
Segundo a legislação, quem decide dirigir após consumir bebida alcoólica assume os riscos de colocar em perigo a própria vida e a de outras pessoas, podendo responder criminalmente pelas consequências do acidente.
Álcool e direção não combinam
Além das sanções criminais, dirigir sob influência de álcool continua sendo uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O motorista flagrado nessa condição está sujeito à multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo, além das demais penalidades previstas quando houver vítimas.
Especialistas reforçam que a única forma segura de evitar acidentes é não dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Sempre que houver ingestão de álcool, a recomendação é utilizar transporte por aplicativo, táxi, transporte coletivo ou escolher um motorista que não tenha consumido bebida alcoólica.
A legislação reforça que dirigir exige atenção, responsabilidade e condições plenas de condução. Quando álcool e volante se misturam, as consequências podem ser irreversíveis para vítimas, familiares e para o próprio condutor.