A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis de Guajará-Mirim, em Rondônia, suspenda imediatamente a exigência do uso de calças do tipo legging como uniforme para frentistas.
A decisão liminar foi proferida pela juíza do trabalho Clarisse de Caro Martins, após ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Rondônia (Sinposmetron). A medida busca resguardar a dignidade das trabalhadoras e assegurar o cumprimento da convenção coletiva da categoria.
Uniforme deverá ser substituído
Pela decisão judicial, a empresa terá 24 horas para suspender a obrigatoriedade do uso das calças legging e 10 dias para fornecer gratuitamente novos uniformes às funcionárias.
Os novos trajes deverão seguir o mesmo padrão disponibilizado aos empregados do sexo masculino, incluindo:
- Calça operacional de corte reto;
- Camisa de comprimento padrão;
- Material compatível com a atividade exercida.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por dia para cada funcionária prejudicada.
Juíza aponta incompatibilidade com o ambiente de trabalho
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a exigência do uso de vestimentas inadequadas para a função expõe as trabalhadoras de forma desnecessária e pode comprometer sua dignidade no ambiente laboral.
A juíza também ressaltou que a medida contraria princípios previstos na Lei nº 14.457/2022, que instituiu o programa Emprega + Mulheres, voltado à prevenção do assédio sexual, da violência e da promoção de ambientes de trabalho mais seguros.
Sindicato comemora decisão
Para o presidente do Sinposmetron, Ageu Soares, a liminar representa uma importante vitória na defesa dos direitos das trabalhadoras.
Segundo ele, a decisão reforça o combate ao assédio moral e ao desrespeito às normas previstas na convenção coletiva da categoria.
O dirigente sindical afirmou ainda que a entidade continuará fiscalizando o cumprimento da determinação judicial e orienta outras trabalhadoras que enfrentem situações semelhantes a denunciarem eventuais abusos para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
Decisão reforça direitos trabalhistas
A liminar evidencia a obrigação das empresas de fornecer uniformes compatíveis com a atividade exercida, respeitando normas de segurança, dignidade e igualdade no ambiente de trabalho.
O processo seguirá tramitando na Justiça do Trabalho até o julgamento definitivo da ação.