Muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do uso dos faróis durante o dia nas rodovias brasileiras. Embora a legislação tenha sido alterada nos últimos anos, dirigir com o farol desligado em determinadas situações continua sendo infração de trânsito e pode resultar em multa.
 
Atualmente, a regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.071/2020, que passou a considerar a presença da Luz de Rodagem Diurna (DRL) nos veículos.
 
A infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Quando o farol baixo é obrigatório?
 
A exigência varia conforme o tipo de rodovia e os equipamentos presentes no veículo.
 
Veículos com DRL
 
Os automóveis equipados com Luz de Rodagem Diurna estão dispensados do uso do farol baixo durante o dia, tanto em rodovias de pista simples quanto em pistas duplicadas.
 
Veículos sem DRL
 
Nos veículos que não possuem a tecnologia, o farol baixo deve permanecer aceso durante o dia em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano.
 
Já em rodovias de pista dupla, o uso do farol baixo durante o dia não é obrigatório para veículos sem DRL.
 
Situações em que o farol é obrigatório para todos
 
Independentemente do tipo de veículo ou da presença de DRL, o farol baixo deve permanecer ligado nas seguintes situações:
  • Durante a noite;
  • Em túneis;
  • Sob chuva intensa;
  • Em condições de neblina;
  • Sempre que houver redução da visibilidade.
 
Nesses casos, a regra vale para todos os motoristas.
 
Motociclistas devem manter o farol ligado
 
Para motocicletas, a legislação é mais rígida.
 
Os motociclistas devem trafegar com o farol aceso durante todo o tempo, independentemente do horário ou do tipo de via.
 
O descumprimento da norma configura infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47 e outras penalidades previstas na legislação.
 
Atenção ao uso de lâmpadas de LED
 
Outro ponto que merece atenção é a substituição das lâmpadas originais por modelos de LED.
 
A instalação é permitida apenas quando compatível com o projeto do veículo e dentro das normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito.
 
Alterações inadequadas podem provocar ofuscamento da visão de outros condutores, comprometer a segurança viária e resultar em autuações durante fiscalizações.
 
Por isso, antes de realizar qualquer modificação no sistema de iluminação, é recomendável verificar se o equipamento atende às exigências técnicas e regulamentares.
 
Com as mudanças na legislação, conhecer as regras sobre o uso dos faróis é fundamental para evitar multas e, principalmente, contribuir para uma condução mais segura nas rodovias brasileiras.