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Veja o que a concessionária precisa cumprir para o pedágio voltar à BR-364

Justiça Federal suspendeu a cobrança por identificar falhas contratuais; retorno da tarifação depende de obras, estudos técnicos e comunicação prévia aos usuários.

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Veja o que a concessionária precisa cumprir para o pedágio voltar à BR-364

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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A cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, só poderá ser retomada após o cumprimento de uma série de exigências legais e contratuais apontadas pela Justiça Federal. A suspensão foi determinada em decisão que analisou o início da tarifação no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
 
Segundo o entendimento do juízo, o retorno do pedágio está condicionado à comprovação de que a concessionária atendeu integralmente às obrigações previstas no contrato de concessão e nos anexos técnicos que regem a exploração da rodovia.
 
Conclusão das obras iniciais
 
Um dos principais pontos destacados na decisão é a necessidade de conclusão dos trabalhos iniciais de recuperação e adequação da BR-364. O contrato prevê que essas intervenções devem ser realizadas antes do início da cobrança, abrangendo toda a extensão do trecho concedido, que liga Porto Velho a Vilhena, com cerca de 686 quilômetros.
 
De acordo com a Justiça, não basta a execução parcial ou pontual das obras. É necessário comprovar que os serviços foram realizados de forma ampla, garantindo condições mínimas de segurança e trafegabilidade ao longo de toda a rodovia.
 
Nova vistoria técnica completa
 
Outro requisito apontado é a realização de uma vistoria técnica mais abrangente. Conforme consta na decisão, a fiscalização feita até o momento teria sido amostral, alcançando aproximadamente 2% da extensão total da rodovia, o que foi considerado insuficiente para autorizar a cobrança.
 
Para que o pedágio possa ser retomado, será necessário apresentar relatórios técnicos que comprovem a real situação da estrada em toda a área concedida, com avaliações contínuas e não apenas pontuais.
 
Estudos sobre o sistema Free Flow
 
A Justiça também condicionou o retorno da cobrança à apresentação de estudos técnicos detalhados sobre a adoção do sistema de pedágio por livre passagem, conhecido como Free Flow.
 
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão os impactos do sistema na realidade local, especialmente em regiões com acesso limitado à internet, fator essencial para o funcionamento do modelo eletrônico de cobrança. O juízo entendeu que a ausência desses estudos pode gerar prejuízos aos usuários, como dificuldades de pagamento e cobranças indevidas.
 
Comunicação prévia aos usuários
 
Outro item considerado essencial é o cumprimento do prazo mínimo de comunicação aos motoristas. O contrato de concessão estabelece que os usuários devem ser informados com antecedência mínima de três meses sobre o início da cobrança, período destinado a cadastro, orientação e adaptação ao sistema.
 
Segundo a decisão, esse prazo não foi respeitado, o que comprometeu o direito de informação dos usuários da rodovia.
 
Processo ainda não terminou
 
Apesar da suspensão imediata, o processo segue em tramitação e o mérito da ação ainda será analisado. A concessionária, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as demais partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e documentos.
 
Somente após o cumprimento integral das exigências e eventual nova autorização judicial é que a cobrança de pedágio poderá ser retomada na BR-364.

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