Veja o passo a passo para emitir o Renavam e circular dentro da lei

Registro, placa, habilitação e capacete passam a ser obrigatórios para veículos de até 50 cilindradas desde 1º de janeiro

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Veja o passo a passo para emitir o Renavam e circular dentro da lei

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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Os ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos se tornaram uma alternativa cada vez mais comum para fugir do trânsito nas grandes cidades. Porém, novas regras passaram a valer em todo o Brasil, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornando obrigatório o uso de capacete, o emplacamento e a emissão do Renavam para parte desses veículos.
 
Em vigor desde 1º de janeiro, a Resolução 996/2023 enquadra o descumprimento dessas normas como infração gravíssima. A seguir, veja o que mudou, quais veículos precisam de registro e como emitir o Renavam do seu ciclomotor.
 
Todo ciclomotor precisa de registro e placa?
 
 
Sim. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas que possuam:
 
• Motor a combustão de até 50 cilindradas ou
• Motor elétrico de até 4 kW (5,4 cv)
• Velocidade máxima de até 50 km/h
• Presença de acelerador
 
Por possuírem acelerador, esses veículos deixam de ser classificados como bicicletas elétricas e passam a ser enquadrados como ciclomotores, o que torna obrigatório o registro, o Renavam e o emplacamento.
 
E os patinetes e bicicletas elétricas?
 
Eles entram em outra categoria, chamada de autopropelidos.
 
Nessa classificação estão patinetes, skates elétricos e monociclos. Para esses veículos, não é exigido registro nem placa, desde que respeitem os seguintes limites:
 
• Velocidade máxima de 32 km/h
• Potência máxima de 1.000 W
• Largura de até 70 cm
• Entre-eixos de até 1,30 metro
 
Já as bicicletas elétricas só ficam isentas de registro se:
 
• Não tiverem acelerador
• Funcionarem apenas por pedal assistido
• Tiverem potência de até 1.000 W
• Velocidade máxima de até 32 km/h
 
Como emitir o Renavam do ciclomotor em Rondônia
 
Em Rondônia, o registro de ciclomotores é feito pelo Detran-RO e pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin-RO). O procedimento segue a lógica nacional, mas com canais próprios do estado. Veja o passo a passo correto:
 
  • Acesse o portal do Detran-RO e solicite o registro de veículo zero quilômetro, informando CPF ou CNPJ do comprador e os dados do ciclomotor.
  • Pague a taxa de primeiro registro e licenciamento por meio do sistema da Sefin-RO, que gera boleto ou opção de pagamento via Pix.
  • Após o pagamento, reúna os documentos obrigatórios:
  • Nota fiscal do veículo
  • Documento de identificação do proprietário
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de pagamento das taxas
  • Envie a documentação pelo portal do Detran-RO ou presencialmente em uma unidade do órgão.
  • O Detran-RO fará a análise dos dados e, após aprovação, emitirá o Renavam e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e).
  • O CRLV-e ficará disponível no aplicativo CNH do Brasil e no sistema do Detran-RO.
  • Com o documento liberado, o proprietário deve procurar uma empresa estampadora credenciada ao Detran-RO para confeccionar a placa do ciclomotor.
 
Somente após esse processo o ciclomotor estará legalizado para circular em vias públicas.
 
CNH agora é obrigatória para ciclomotor
 
Desde 2026, quem pilota ciclomotor precisa obrigatoriamente ser habilitado. Isso significa que menores de 18 anos estão proibidos de conduzir esse tipo de veículo.
 
São aceitas:
 
• CNH categoria A
• ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
 
A ACC exige o mesmo processo de uma CNH tradicional, incluindo exames médicos, aulas teóricas e práticas e provas.
 
Com a entrada em vigor da CNH Sem Autoescola, desde dezembro de 2025, o curso teórico pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo CNH do Brasil, reduzindo custos e facilitando o acesso.
 
Quais são as punições?
 
Conduzir ciclomotor sem registro, placa ou habilitação passou a ser infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
 
• Multa de R$ 293,47
• 7 pontos na CNH
• Retenção do veículo
 
Ciclomotor pode usar ciclovia?
 
Não. Ciclomotores devem circular nas ruas e avenidas, junto aos carros e motos.
 
Ciclovias e ciclofaixas são exclusivas para:
 
• Bicicletas elétricas
• Autopropelidos
 
Esses veículos também podem circular em calçadas onde houver permissão, desde que respeitem pedestres e o limite de 6 km/h.
 
Já os ciclomotores só podem trafegar em rodovias nos trechos que possuam acostamento.
 
E os outros veículos elétricos?
 
Bicicletas e autopropelidos que não se enquadram nas regras de registro estão proibidos de circular em rodovias e vias expressas. Eles só podem trafegar em vias urbanas com limite de até 40 km/h.
 
Nesses casos, o uso de capacete é recomendado, mas não é obrigatório por lei.

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