Registro, placa, habilitação e capacete passam a ser obrigatórios para veículos de até 50 cilindradas desde 1º de janeiro
Os ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos se tornaram uma alternativa cada vez mais comum para fugir do trânsito nas grandes cidades. Porém, novas regras passaram a valer em todo o Brasil, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornando obrigatório o uso de capacete, o emplacamento e a emissão do Renavam para parte desses veículos.
Em vigor desde 1º de janeiro, a Resolução 996/2023 enquadra o descumprimento dessas normas como infração gravíssima. A seguir, veja o que mudou, quais veículos precisam de registro e como emitir o Renavam do seu ciclomotor.
Todo ciclomotor precisa de registro e placa?
Sim. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas que possuam:
• Motor a combustão de até 50 cilindradas ou
• Motor elétrico de até 4 kW (5,4 cv)
• Velocidade máxima de até 50 km/h
• Presença de acelerador
Por possuírem acelerador, esses veículos deixam de ser classificados como bicicletas elétricas e passam a ser enquadrados como ciclomotores, o que torna obrigatório o registro, o Renavam e o emplacamento.
E os patinetes e bicicletas elétricas?
Eles entram em outra categoria, chamada de autopropelidos.
Nessa classificação estão patinetes, skates elétricos e monociclos. Para esses veículos, não é exigido registro nem placa, desde que respeitem os seguintes limites:
• Velocidade máxima de 32 km/h
• Potência máxima de 1.000 W
• Largura de até 70 cm
• Entre-eixos de até 1,30 metro
Já as bicicletas elétricas só ficam isentas de registro se:
• Não tiverem acelerador
• Funcionarem apenas por pedal assistido
• Tiverem potência de até 1.000 W
• Velocidade máxima de até 32 km/h
Como emitir o Renavam do ciclomotor em Rondônia
Em Rondônia, o registro de ciclomotores é feito pelo Detran-RO e pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin-RO). O procedimento segue a lógica nacional, mas com canais próprios do estado. Veja o passo a passo correto:
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Acesse o portal do Detran-RO e solicite o registro de veículo zero quilômetro, informando CPF ou CNPJ do comprador e os dados do ciclomotor.
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Pague a taxa de primeiro registro e licenciamento por meio do sistema da Sefin-RO, que gera boleto ou opção de pagamento via Pix.
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Após o pagamento, reúna os documentos obrigatórios:
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Nota fiscal do veículo
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Documento de identificação do proprietário
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Comprovante de residência
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Comprovante de pagamento das taxas
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Envie a documentação pelo portal do Detran-RO ou presencialmente em uma unidade do órgão.
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O Detran-RO fará a análise dos dados e, após aprovação, emitirá o Renavam e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e).
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O CRLV-e ficará disponível no aplicativo CNH do Brasil e no sistema do Detran-RO.
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Com o documento liberado, o proprietário deve procurar uma empresa estampadora credenciada ao Detran-RO para confeccionar a placa do ciclomotor.
Somente após esse processo o ciclomotor estará legalizado para circular em vias públicas.
CNH agora é obrigatória para ciclomotor
Desde 2026, quem pilota ciclomotor precisa obrigatoriamente ser habilitado. Isso significa que menores de 18 anos estão proibidos de conduzir esse tipo de veículo.
São aceitas:
• CNH categoria A
• ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
A ACC exige o mesmo processo de uma CNH tradicional, incluindo exames médicos, aulas teóricas e práticas e provas.
Com a entrada em vigor da CNH Sem Autoescola, desde dezembro de 2025, o curso teórico pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo CNH do Brasil, reduzindo custos e facilitando o acesso.
Quais são as punições?
Conduzir ciclomotor sem registro, placa ou habilitação passou a ser infração gravíssima, com as seguintes penalidades:
• Multa de R$ 293,47
• 7 pontos na CNH
• Retenção do veículo
Ciclomotor pode usar ciclovia?
Não. Ciclomotores devem circular nas ruas e avenidas, junto aos carros e motos.
Ciclovias e ciclofaixas são exclusivas para:
• Bicicletas elétricas
• Autopropelidos
Esses veículos também podem circular em calçadas onde houver permissão, desde que respeitem pedestres e o limite de 6 km/h.
Já os ciclomotores só podem trafegar em rodovias nos trechos que possuam acostamento.
E os outros veículos elétricos?
Bicicletas e autopropelidos que não se enquadram nas regras de registro estão proibidos de circular em rodovias e vias expressas. Eles só podem trafegar em vias urbanas com limite de até 40 km/h.
Nesses casos, o uso de capacete é recomendado, mas não é obrigatório por lei.