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Tudo o que você precisa saber sobre o debate do “imposto do congestionamento”

Proposta ligada ao Novo Marco Legal do Transporte Público reacende discussões sobre possíveis taxas urbanas

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Tudo o que você precisa saber sobre o debate do “imposto do congestionamento”

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

Business

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O debate sobre o chamado “imposto do congestionamento” ganhou força nas redes sociais e passou a gerar dúvidas entre motoristas e usuários do transporte público. Apesar da expressão amplamente utilizada na internet, o tema está relacionado ao Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, proposta que ainda tramita no Congresso Nacional.
 
O projeto busca alterar a lógica de financiamento do transporte coletivo no Brasil. Atualmente, grande parte dos custos operacionais de ônibus, trens e metrôs é sustentada quase exclusivamente pelo valor pago pelos passageiros, modelo frequentemente apontado como uma das causas das tarifas elevadas e das dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor.
 
Com o novo marco legal, o poder público poderá complementar essa conta. Na prática, estados e municípios passam a ter respaldo jurídico para cobrir a diferença entre o custo real da operação e o valor pago pelo usuário, permitindo maior flexibilidade na política tarifária.
 
É nesse contexto que surge a discussão sobre novas fontes de arrecadação. O texto original do Projeto de Lei nº 3728 de 2021, de autoria do ex senador Antonio Anastasia, prevê mecanismos que podem ser utilizados pelos entes públicos para financiar o sistema de transporte coletivo.
 
Entre as possibilidades discutidas estão taxas de circulação, pedágio urbano, cobrança pelo uso de estacionamentos, contribuições incidentes sobre aplicativos de transporte individual, além da destinação de receitas já existentes, como os recursos provenientes da CIDE.
 
A proposta não institui automaticamente um novo imposto em âmbito nacional. Em vez disso, cria instrumentos legais que poderão ser adotados, ou não, por prefeituras e governos estaduais, conforme decisões locais.
 
Durante a tramitação, o relator da matéria promoveu alterações relevantes. Trechos que poderiam abrir caminho para a criação direta de novas taxações foram retirados do texto, movimento que reduziu parte da resistência política em torno do projeto. Ainda assim, o conteúdo final depende de votação em plenário.
 
Especialistas em mobilidade urbana destacam que a diversificação das fontes de financiamento é prática comum em grandes centros internacionais. A justificativa é reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelo passageiro e viabilizar melhorias estruturais no sistema.
 
Por outro lado, críticos alertam para o risco de aumento da carga financeira sobre motoristas e setores econômicos urbanos, especialmente caso municípios optem por implementar taxas de circulação ou modelos de pedágio urbano.
 
Enquanto o projeto aguarda deliberação final, o debate permanece aberto. O que está em discussão, segundo analistas, não é apenas a criação de eventuais cobranças, mas a redefinição do modelo econômico que sustenta o transporte coletivo no país.
 
Em meio à repercussão digital, um ponto permanece claro. O chamado “imposto do congestionamento” ainda não existe como medida nacional obrigatória, mas integra um conjunto de instrumentos possíveis dentro de uma proposta mais ampla de reestruturação da mobilidade urbana brasileira.

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