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Suspensão da CNH por dívidas: entenda quando o bloqueio pode ocorrer

Medida não é automática e depende de decisão judicial; Supremo já considerou constitucional a apreensão do documento em casos específicos

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Suspensão da CNH por dívidas: entenda quando o bloqueio pode ocorrer

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pode ocorrer em razão de dívidas judiciais, mas a medida não é automática nem aplicada por órgãos de trânsito. Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da apreensão da CNH e do passaporte como medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
 
A decisão, no entanto, não significa que qualquer inadimplente terá o documento bloqueado.
 
Quando a CNH pode ser suspensa por dívida
 
 
A medida pode ser determinada por um juiz no âmbito de um processo judicial, especialmente em fase de execução, quando o devedor já foi condenado a pagar determinado valor e não cumpre a obrigação.
 
Nesses casos, o magistrado pode aplicar medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil para pressionar o cumprimento da decisão. Entre elas está a suspensão da CNH, desde que respeitados critérios como proporcionalidade, razoabilidade e análise do caso concreto.
 
Ou seja, não se trata de punição administrativa de trânsito, mas de instrumento judicial para forçar o pagamento de dívida.
 
A medida é automática?
 
 
Não. A suspensão não ocorre de forma automática nem por simples atraso no pagamento de contas.
 
É necessária decisão fundamentada de um juiz, dentro de um processo específico. Além disso, a medida deve ser adequada à situação do devedor. Se a CNH for essencial para o exercício da profissão, como no caso de motoristas profissionais, por exemplo, a suspensão pode ser considerada desproporcional.
 
Cada caso é analisado individualmente.
 
O que diz o STF
 
Ao analisar o tema, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a apreensão da CNH e do passaporte é constitucional, desde que não viole direitos fundamentais e seja aplicada com justificativa concreta.
 
A Corte destacou que a medida não pode ser utilizada de forma genérica ou automática, mas sim como último recurso, quando outras tentativas de cobrança não surtiram efeito.
 
O que o motorista pode fazer
 
Caso tenha a CNH suspensa por decisão judicial, o condutor pode recorrer por meio de advogado, apresentando defesa no próprio processo. É possível alegar, por exemplo, que a medida compromete o sustento familiar ou o exercício da atividade profissional.
 
Também é viável negociar o pagamento da dívida ou propor acordo para solicitar a revogação da restrição.
 
Diferença entre suspensão por dívida e por infração
 
É importante diferenciar a suspensão por dívida judicial da suspensão administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que ocorre por acúmulo de pontos, infrações específicas ou por dirigir sob efeito de álcool.
 
No caso das dívidas, não há relação direta com conduta no trânsito, mas sim com descumprimento de obrigação reconhecida judicialmente.
 
Conclusão
 
A CNH pode, sim, ser suspensa por dívidas, mas somente por decisão judicial fundamentada e dentro de um processo específico. A medida não é automática e depende da análise do caso concreto.
 
Para evitar esse tipo de situação, o ideal é buscar negociação da dívida ou assistência jurídica assim que houver citação em processo de cobrança.

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