Isenções de IPI, IOF e, em alguns casos, ICMS podem ser solicitadas junto à Receita Federal e aos estados, mediante cumprimento de requisitos legais.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a benefícios fiscais na compra de veículos novos no Brasil. A legislação reconhece o TEA como deficiência para fins legais, o que permite solicitar isenção de impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), concedidos pela Receita Federal.
Na prática, a soma dessas isenções pode gerar uma redução significativa no valor final do veículo, que pode chegar a cerca de 30%, dependendo do modelo, da forma de pagamento e dos tributos aplicáveis. Em alguns estados, também é possível obter isenção de ICMS, o que amplia ainda mais o benefício.
A isenção do IPI pode ser utilizada uma vez a cada dois anos. Já o ICMS, quando autorizado pela legislação estadual, pode ser solicitado a cada quatro anos. Não há limite máximo de aquisições ao longo da vida, desde que os prazos legais sejam respeitados.
O benefício pode ser concedido mesmo quando a pessoa com autismo não é condutora do veículo. Nesses casos, o automóvel é registrado em nome do beneficiário e pode ser utilizado por um responsável legal previamente indicado no processo.
COMO SOLICITAR
O pedido das isenções federais deve ser feito por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen), da Receita Federal. As isenções estaduais seguem regras próprias de cada unidade da federação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar:
– Laudo médico que comprove o Transtorno do Espectro Autista, com CID;
– Laudo médico de deficiência mental severa ou profunda, quando aplicável;
– Laudo médico de deficiência física e/ou visual, se houver;
– Certidão de nascimento atualizada do beneficiário;
– Documento que comprove a representação legal (tutor ou curador), quando o pedido for feito por responsável.
A orientação é que os laudos estejam atualizados, assinados por profissionais habilitados e contenham informações claras sobre a condição do beneficiário.
O direito à isenção tem como objetivo promover inclusão, mobilidade e qualidade de vida às pessoas com deficiência e suas famílias, reduzindo barreiras econômicas no acesso ao transporte individual.