Novo requerimento segue resolução do Contran e permite cancelamento da habilitação por solicitação do próprio motorista
Motoristas brasileiros já podem solicitar formalmente o cancelamento do registro de condutor, conforme estabelece a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O requerimento já está disponível para conhecimento e utilização pelos condutores.
De acordo com as informações divulgadas pelo Detran de Rondônia (Detran-RO), o cancelamento do documento de habilitação pode ocorrer mediante solicitação do próprio motorista, independentemente de apresentar justificativa para o pedido.
O procedimento está previsto no artigo 7º, inciso I, da resolução, que regulamenta a possibilidade de o condutor pedir o cancelamento do seu registro junto ao sistema nacional de habilitação.
Possibilidade de reversão
A norma também estabelece que o cancelamento pode ser revertido posteriormente, caso o condutor solicite a reativação da habilitação.
Nesse caso, o motorista deverá seguir os mesmos procedimentos aplicáveis ao processo de renovação da CNH, conforme previsto na regulamentação.
Como funciona o requerimento
No formulário disponibilizado pelos órgãos de trânsito, o condutor precisa informar dados como:
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nome completo
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número do CPF
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número do espelho da CNH
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categoria da habilitação
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data da primeira habilitação
Após preencher o requerimento, o motorista deverá assinar o documento e anexar cópia do documento de identificação e da CNH física original para análise do órgão responsável.
A medida integra ações de organização do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sistema que reúne as informações de todos os motoristas habilitados no país.