TRE considera carros de aplicativo como bens de uso comum, proibindo qualquer tipo de campanha
Motoristas de aplicativos como Uber e 99 podem ser multados caso utilizem seus veículos para propaganda eleitoral.
O alerta foi reforçado pela Justiça Eleitoral, que enquadra esses automóveis como bens de uso comum, por prestarem serviço ao público.
O que é proibido
De acordo com entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, não é permitido adesivar veículos com propaganda de candidatos.
A restrição vale para qualquer parte do carro, incluindo vidros, portas e lataria.
Também é proibido manter materiais de campanha no interior do veículo.
Itens como “santinhos” não podem ser transportados para distribuição durante as corridas.
Além disso, o motorista não pode fazer propaganda verbal ou pedir votos aos passageiros.
Multa pode chegar a R$ 8 mil
O descumprimento das regras pode gerar multa que varia e pode chegar a até R$ 8 mil.
A penalidade pode ser aplicada tanto ao motorista quanto ao candidato beneficiado, caso fique comprovado que ele tinha conhecimento da prática.
Regra vale para outros serviços
As mesmas restrições também se aplicam a taxistas e motoristas de ônibus.
Isso porque esses serviços também são considerados de natureza pública ou de acesso coletivo.
Como denunciar
Casos de irregularidade podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A orientação é que condutores evitem qualquer tipo de envolvimento com propaganda durante o exercício da atividade, para não correr risco de penalização.