Benefício previsto em lei contempla trabalhadores que utilizam moto como ferramenta de trabalho e expõe riscos diários no trânsito
Trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta principal de trabalho têm direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. O benefício corresponde a 30% sobre o salário base e tem como objetivo compensar os riscos envolvidos na atividade.
O QUE DIZ A LEI
O adicional está previsto no artigo 193 da CLT, que inclui como atividade perigosa o trabalho com uso de motocicleta.
A regulamentação foi reforçada pela Lei nº 12.997 de 2014, que alterou a legislação para garantir o direito aos profissionais expostos a riscos no trânsito.
QUEM TEM DIREITO
O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada que utilizam motocicleta de forma habitual em suas funções.
Entre os principais casos estão:
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Motoboys e entregadores
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Mensageiros
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Vigilantes que utilizam moto
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Outros profissionais que exercem atividades com motocicleta de forma contínua
QUANDO O ADICIONAL NÃO SE APLICA
O adicional não é automático para todos os casos. Ele não se aplica quando o uso da motocicleta é eventual ou não faz parte da atividade principal do trabalhador.
Além disso, trabalhadores autônomos ou informais não estão incluídos na regra da CLT.
COMO É CALCULADO
O valor corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir benefícios como vale transporte ou alimentação.
O pagamento deve ser feito mensalmente enquanto a atividade de risco estiver sendo exercida.
RISCOS JUSTIFICAM O BENEFÍCIO
O trânsito é um dos ambientes mais perigosos para trabalhadores sobre duas rodas. A exposição constante a acidentes, condições adversas e alta vulnerabilidade justifica a inclusão da atividade como perigosa pela legislação.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER
Caso o trabalhador exerça a atividade e não receba o adicional, é possível buscar orientação com o setor de recursos humanos da empresa.
Se não houver regularização, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o direito.
ALERTA AO TRABALHADOR
O adicional de periculosidade não é um benefício opcional, mas um direito garantido por lei.
Conhecer e exigir esse direito é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e compensação pelos riscos enfrentados diariamente.