A circulação de motocicletas entre faixas de veículos, conhecida como “corredor”, é comum nas cidades brasileiras.
Apesar de gerar debates sobre segurança, a prática, por si só, não é considerada infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a lei
O CTB não proíbe de forma expressa que motociclistas circulem entre os carros.
Também não existe multa específica apenas por trafegar no corredor.
No entanto, isso não significa que a prática seja totalmente livre de penalidades.
Quando pode gerar multa
O motociclista pode ser autuado caso a manobra envolva outras infrações.
Entre elas, está a ultrapassagem indevida, prevista no artigo 203 do CTB, além de situações que coloquem em risco a segurança no trânsito.
Ou seja, o problema não é o corredor em si, mas a forma como ele é utilizado.
Regras para ciclomotores
No caso dos ciclomotores, com até 50 cilindradas, as regras são mais restritivas.
Esses veículos não podem circular em determinadas vias, como as de trânsito rápido, e devem seguir regulamentações específicas.
Organização do trânsito
Algumas cidades já adotaram medidas para organizar essa prática.
Um exemplo é São Paulo, que implantou a chamada “faixa azul”, destinada à circulação preferencial de motociclistas.
A iniciativa busca reduzir conflitos entre motos e demais veículos.
Uso com segurança
Mesmo sendo permitido, o uso do corredor exige cautela.
A recomendação é manter velocidade compatível com o fluxo dos veículos, redobrar a atenção e utilizar equipamentos de proteção, como capacete e luvas.
A condução responsável continua sendo o principal fator para evitar acidentes e autuações.