Conduta pode ser enquadrada como direção sem atenção, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Muitos motoristas ainda têm dúvida sobre a legalidade de fumar enquanto dirigem. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não cite explicitamente o ato de fumar ao volante, a prática pode, sim, resultar em autuação.
Na legislação, o enquadramento ocorre de forma indireta.
De acordo com o artigo 169 do CTB, é infração:
“Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.”
Nesse contexto, fumar pode ser interpretado como um fator de distração, especialmente quando o condutor:
• Retira as mãos do volante
• Desvia o olhar da via
• Manipula isqueiro ou cinzeiro
• Descarta cinzas ou bitucas
Qual é a penalidade
Quando caracterizada a falta de atenção:
• Infração leve
• Multa
• Pontos na CNH
A autuação depende da avaliação do agente de trânsito no momento da abordagem.
Por que fumar pode ser considerado infração
A condução segura exige controle constante do veículo e atenção plena ao tráfego. Qualquer ação que comprometa esses elementos pode ser enquadrada na regra geral de direção perigosa ou desatenta.
Além do aspecto legal, especialistas em segurança viária apontam riscos adicionais:
• Redução da capacidade de reação
• Distração visual e manual
• Maior risco em situações emergenciais
Não é proibição direta, mas há risco de multa
Na prática, fumar dirigindo não é automaticamente ilegal. O problema surge quando a conduta compromete a atenção e a segurança da condução.
Por isso, o motorista pode ser multado caso o agente entenda que houve prejuízo ao controle do veículo.