Mesmo sendo áreas privadas, estacionamentos de centros comerciais são considerados de uso coletivo e seguem regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Motoristas que acreditam estar livres de multas ao circular ou estacionar em shoppings centers podem estar enganados. Estacionamentos desses locais, apesar de privados, são considerados áreas de uso coletivo e, por isso, estão sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo fiscalização e aplicação de penalidades.
No Estado de São Paulo, por exemplo, foi registrado recentemente um aumento significativo no número de autuações em estacionamentos de shoppings, o que reacendeu o debate sobre quais normas se aplicam nesses espaços.
De acordo com o CTB, locais abertos à circulação do público, como estacionamentos de centros comerciais, podem ser fiscalizados por órgãos de trânsito. Essa interpretação tem base na Lei nº 9.503/1997, que autoriza a aplicação das regras de trânsito também em áreas privadas de uso coletivo, especialmente quando envolvem segurança, sinalização e organização do fluxo de veículos.
Uso indevido de vagas é infração gravíssima
Uma das infrações mais comuns nesses locais é o uso irregular de vagas destinadas a idosos e Pessoas com Deficiência (PcD). A conduta é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo.
A fiscalização pode ser feita por Detrans, Guardas Municipais e agentes de trânsito, mesmo dentro de estacionamentos privados, desde que sejam de acesso público.
As regras para vagas especiais são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a reserva mínima de 5% das vagas para idosos e 2% para PcD, além da obrigatoriedade de sinalização adequada e localização próxima aos acessos principais.
Outras infrações também podem gerar multa
Além das vagas especiais, outras condutas irregulares também podem resultar em autuação dentro de shoppings, como estacionar em rampas, áreas de circulação, faixas exclusivas, próximo a hidrantes ou em locais sinalizados como proibidos, conforme previsto no artigo 181 do CTB.
Cobrança de estacionamento
Já a cobrança pelo uso do estacionamento não é regulamentada em nível federal. Esse tema depende de legislações estaduais ou municipais, quando existentes, e de regras estabelecidas pelos próprios empreendimentos.
A orientação para os motoristas é simples: ao entrar em um estacionamento de shopping, as regras de trânsito continuam valendo. Respeitar a sinalização e as vagas regulamentadas evita multas e contribui para a segurança de todos.