Dirigir com mochila na frente é infração e pode render multa e pontos na CNH

Prática compromete movimentos do condutor e é prevista no Código de Trânsito Brasileiro

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Dirigir com mochila na frente é infração e pode render multa e pontos na CNH

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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Conduzir veículo com mochila ou qualquer objeto posicionado na parte frontal do corpo é infração de trânsito no Brasil.
 
A prática, ainda comum no dia a dia, pode comprometer a mobilidade do motorista e aumentar o risco de acidentes.
 
O que diz a lei
 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252, conduzir veículo transportando volumes entre os braços ou pernas é considerado infração de natureza média.
 
A penalidade é de multa no valor de R$ 130,16, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Risco à condução
 
O principal problema está na limitação dos movimentos.
 
Com a mochila na frente do corpo, o condutor pode ter dificuldade para manobrar o volante, trocar marchas ou reagir rapidamente em situações inesperadas.
 
Essa restrição pode ser decisiva em momentos de emergência.
 
Orientação de segurança
 
A recomendação é que objetos sejam transportados em locais adequados, como o porta-malas ou compartimentos próprios do veículo.
 
Evitar esse tipo de prática contribui diretamente para uma condução mais segura e reduz o risco de acidentes no trânsito.

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