Prática compromete movimentos do condutor e é prevista no Código de Trânsito Brasileiro
Conduzir veículo com mochila ou qualquer objeto posicionado na parte frontal do corpo é infração de trânsito no Brasil.
A prática, ainda comum no dia a dia, pode comprometer a mobilidade do motorista e aumentar o risco de acidentes.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252, conduzir veículo transportando volumes entre os braços ou pernas é considerado infração de natureza média.
A penalidade é de multa no valor de R$ 130,16, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Risco à condução
O principal problema está na limitação dos movimentos.
Com a mochila na frente do corpo, o condutor pode ter dificuldade para manobrar o volante, trocar marchas ou reagir rapidamente em situações inesperadas.
Essa restrição pode ser decisiva em momentos de emergência.
Orientação de segurança
A recomendação é que objetos sejam transportados em locais adequados, como o porta-malas ou compartimentos próprios do veículo.
Evitar esse tipo de prática contribui diretamente para uma condução mais segura e reduz o risco de acidentes no trânsito.