Uso de calçados que não se firmam nos pés é considerado infração média e pode comprometer a segurança na condução do veículo.
Uma dúvida comum entre motoristas brasileiros é se dirigir carro usando chinelo pode resultar em multa. A resposta é sim, mas não exatamente pelo tipo de calçado, e sim pelo risco que ele oferece à condução do veículo.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido dirigir utilizando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a sensibilidade e o acionamento dos pedais. A infração é classificada como média, com penalidade de multa.
Na prática, isso significa que calçados como chinelos, rasteirinhas ou sandálias soltas podem resultar em autuação, caso o agente de trânsito entenda que o item compromete a segurança do motorista. Esse tipo de calçado pode dobrar, escorregar ou até prender no pedal, dificultando uma frenagem rápida ou uma manobra de emergência.
O CTB não proíbe especificamente o uso de chinelo, mas deixa claro que qualquer calçado que não ofereça firmeza e controle adequado pode ser enquadrado na infração. Por isso, a avaliação leva em conta a segurança e a capacidade do condutor de controlar o veículo com precisão.
Qual a orientação para o motorista?
A recomendação é optar por calçados fechados, como tênis ou sapatos, que garantem melhor aderência aos pedais e reduzem o risco de acidentes. Em situações de emergência, segundos fazem diferença, e o uso de calçados inadequados pode comprometer a reação do condutor.
Respeitar as regras de trânsito vai além de evitar multas. É uma medida essencial para preservar a própria vida e a segurança de todos que circulam nas vias.