Acessórios decorativos não são homologados no Brasil, ferem normas do Contran e podem gerar multa, pontos na CNH e retenção do veículo
Os chamados “olhos de LED”, que se popularizaram nas redes sociais, vêm sendo adotados por motoristas que buscam dar um visual diferenciado aos veículos. O efeito luminoso, inspirado no filme Carros, da Disney, pode aparecer tanto em formatos aplicados nos faróis quanto em painéis animados instalados no para-brisa.
Apesar da tendência, a resposta para a principal dúvida dos condutores é direta: esse tipo de modificação não é permitido pela legislação brasileira.
De acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), qualquer dispositivo luminoso externo que não esteja previsto no projeto original do veículo ou que não possua homologação específica é considerado irregular.
O que diz a regulamentação
A Resolução nº 970/2022 do Contran estabelece os padrões técnicos para os sistemas de iluminação e sinalização veicular. A norma define de forma detalhada quais luzes são autorizadas e não prevê dispositivos de caráter decorativo.
O texto também veda a instalação de equipamentos luminosos adicionais que não estejam expressamente listados na regulamentação.
Mesmo quando instalados na parte interna, como os painéis de LED posicionados no para-brisa, os dispositivos são enquadrados como iluminação externa, já que emitem luz visível para fora do veículo.
Alteração irregular do veículo
Como nenhum modelo homologado no Brasil prevê iluminação decorativa desse tipo, a instalação dos chamados olhos de LED pode ser caracterizada como alteração irregular das características do veículo.
A legislação determina que qualquer modificação nos sistemas de iluminação só pode ocorrer quando prevista pelo fabricante ou devidamente homologada.
Penalidades previstas
Na prática, a fiscalização pode enquadrar a irregularidade no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade inclui:
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Infração grave
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Multa
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Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Retenção do veículo para regularização
Isso significa que o condutor pode ser obrigado a remover o acessório antes de ser autorizado a seguir viagem.
Questão de segurança
Além das implicações legais, especialistas alertam para os riscos à segurança viária.
Os sistemas de iluminação possuem funções específicas de sinalização e comunicação no trânsito. Luzes não padronizadas podem gerar distrações, confusão visual e comprometer a percepção de outros motoristas.
No caso dos painéis luminosos no para-brisa, há ainda o risco de interferência na visibilidade do próprio condutor, especialmente durante a condução noturna.
Apesar do apelo estético e da popularidade nas redes sociais, o uso de olhos de LED em veículos não encontra respaldo na legislação brasileira.