Nova regra do Contran dispensa placas de fiscalização eletrônica e altera dinâmica de controle de velocidade
A presença de placas com avisos como “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à Frente” deixou de ser obrigatória nas vias brasileiras. A mudança foi estabelecida pela Conselho Nacional de Trânsito por meio da Resolução nº 798 de 2020, que atualizou os critérios para o uso de radares no país.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Com a nova regulamentação, os equipamentos de fiscalização de velocidade podem ser instalados sem a necessidade de sinalização prévia específica indicando sua presença.
Na prática, isso significa que o motorista não depende mais de avisos sobre radares para adequar a velocidade, devendo respeitar os limites estabelecidos na via em tempo integral.
FOCO NA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
A mudança reforça o caráter educativo e preventivo da fiscalização, segundo o próprio Contran.
A ideia é que o condutor mantenha uma condução segura de forma contínua, e não apenas reduza a velocidade em pontos específicos onde há aviso de radar.
CRITÉRIOS TÉCNICOS MANTIDOS
Apesar da retirada da obrigatoriedade das placas de aviso, a instalação dos radares continua seguindo critérios técnicos.
Os equipamentos devem estar devidamente regulamentados, aferidos e posicionados conforme estudos de engenharia de tráfego, garantindo legalidade na aplicação de multas.
ATENÇÃO DOS MOTORISTAS
Especialistas alertam que a mudança exige ainda mais atenção dos condutores quanto aos limites de velocidade.
Sem a presença obrigatória de avisos, o respeito à sinalização da via se torna o principal parâmetro para evitar infrações e contribuir para a segurança no trânsito.