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Adesivo “anti radar” na placa vira alvo de fiscalização e pode render multa gravíssima

Uso de película transparente e reflexiva é considerado irregular pelo Detran e compromete a identificação do veículo

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Adesivo “anti radar” na placa vira alvo de fiscalização e pode render multa gravíssima

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

Business

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Um artifício que vem ganhando espaço nas redes sociais passou a chamar a atenção dos órgãos de trânsito: o uso de adesivos transparentes e reflexivos aplicados sobre números da placa, vendidos com a promessa de “apagar” a identificação do veículo em registros feitos por radares e câmeras de fiscalização.
 
Segundo a divulgação feita por quem comercializa o produto, o adesivo teria aparência discreta a olho nu, mas reagiria à luz direta, dificultando a leitura da placa quando enquadrada por equipamentos eletrônicos. Na prática, o método tenta explorar a diferença entre a percepção humana e a captação de imagem por sensores de câmera.
 
Como o método tenta funcionar
 
Anúncios afirmam que o material pode ser aplicado tanto em placas do padrão Mercosul quanto nas placas cinzas antigas. A promessa é que o número coberto só “desapareceria” em determinadas condições de iluminação e ângulo, comuns em registros automáticos de fiscalização.
 
A estratégia se baseia no reflexo da luz sobre o adesivo, o que pode prejudicar a visualização da numeração nas imagens captadas.
 
O posicionamento do Detran
 
Apesar das alegações feitas por vendedores, o Detran é claro ao afirmar que qualquer intervenção que comprometa a leitura da placa é irregular, mesmo que a numeração pareça visível em uma observação rápida.
 
A placa é um item oficial de identificação do veículo e deve permanecer em plenas condições de legibilidade e visibilidade. Se um número deixa de aparecer em uma imagem ou fica prejudicado por reflexo, a placa deixa de cumprir sua função legal.
 
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
 
O uso de adesivos, películas ou qualquer material que prejudique a leitura da placa se enquadra no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo com placa sem condições adequadas de identificação.
 
A infração é considerada gravíssima, com as seguintes penalidades:
  • Multa de R$ 293,47
  • Sete pontos na CNH
  • Possibilidade de medidas administrativas, conforme avaliação da autoridade de trânsito no momento da abordagem
 
Por que a prática preocupa as autoridades
 
A correta identificação da placa não é usada apenas para fiscalização eletrônica. Ela é fundamental para ações de segurança pública, controle de veículos irregulares, combate a fraudes e apoio a investigações.
 
Por esse motivo, órgãos de trânsito reforçam que agentes de fiscalização e equipes da Polícia Militar estão atentos a esse tipo de prática. A orientação é clara: qualquer tentativa de burlar a identificação do veículo pode resultar em penalidades severas.

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