Regra mantém multa gravíssima e sete pontos na CNH, mas endurece a interpretação e estabelece tolerância zero
A partir de 2026, o uso de celular ao volante deixa de ser tratado como simples descuido e passa a ter o mesmo peso de dirigir sob efeito de álcool. A nova legislação estabelece tolerância zero para qualquer manuseio do aparelho com o veículo em movimento, com o objetivo de reduzir colisões e atropelamentos provocados por motoristas distraídos.
A medida consolida uma tendência que ganhou força em 2025, quando os dados de segurança viária confirmaram o celular como um dos principais fatores de risco nas ruas e rodovias brasileiras.
O uso do telefone para “uma olhadinha rápida”, responder mensagens, checar redes sociais ou atender ligações passa a ser enquadrado como violação grave do dever de atenção. A penalidade continua sendo infração gravíssima, com multa de aproximadamente R$ 293,47 e sete pontos na CNH, mas agora com interpretação reforçada, equiparando o comportamento ao risco associado à embriaguez ao volante.
Especialistas explicam que o celular reúne três tipos de distração ao mesmo tempo:
• visual – quando o motorista tira os olhos da via
• manual – quando solta o volante para segurar o aparelho
• cognitiva – quando a atenção se volta para outra tarefa
Em poucos segundos sem olhar para frente, o veículo percorre dezenas de metros “no automático”, aumentando significativamente o risco de acidentes.
Fim da “espiadinha”
A regulamentação deixa claro que a infração vale inclusive em congestionamentos, filas e semáforos fechados. Mesmo parado momentaneamente, o motorista precisa permanecer atento ao trânsito.
Digitar, rolar tela, apoiar o celular no ombro ou falar segurando o aparelho passam a integrar o pacote de tolerância zero. A intenção é reforçar a cultura de segurança e reduzir acidentes provocados por distração ao volante.